Contrato de E-mail profissional

Partes

UNIVERSO ONLINE S.A., com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1384, 6º andar, CEP 01452-002, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.109.184/0001-95, doravante denominado simplesmente "UOL", e a PESSOA FÍSICA ou PESSOA JURÍDICA identificada no cadastro do banco de dados eletrônico do UOL, doravante denominado simplesmente "CONTRATANTE", celebram o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo, bem como pela observância da POLÍTICA DE SEGURANÇA E PRIVACIDADE DO UOL, acessível através do link "Segurança e Privacidade" constante na página principal do UOL.

Cláusula primeira - objeto

1.1 O "E-mail Profissional" consiste na disponibilização de blocos de caixas postais a serem utilizadas, por um único domínio, para envio e recebimento de e-mails mediante pagamento antecipado, variando a quantidade de caixas postais de acordo com Plano contratado.

1.2 O E-mail Profissional pode ser contratado em distintas opções de planos, conforme modalidades e condições descritas na página do UOL (www.uolhost.com.br) na data da contratação ("Plano"), sendo em referida página especificados, ainda, valores e recursos de cada plano disponível.

1.3 Para utilização do E-mail Profissional é necessário que o CONTRATANTE possua um domínio próprio registrado em órgão competente.

1.3.1 O domínio poderá ser contratado como recurso opcional desde que expressamente solicitado pelo CONTRATANTE.

1.4 O CONTRATANTE optará por um plano adequado as suas necessidades, de forma que o acompanhamento acerca desta adequação do Plano à sua utilização será de total responsabilidade do CONTRATANTE.

Cláusula segunda - códigos de usuários e senhas privativas

2.1. O CONTRATANTE indicará ou receberá um código de usuário (único no cadastro do UOL) e criará uma senha privativa de caráter sigiloso, que funcionarão como sua identificação e chave de acesso para uso dos recursos contratados juntos ao UOL. As senhas privativas poderão ser alteradas pelo CONTRATANTE, que se responsabilizará pelo sigilo da mesma.

2.2. Os códigos de usuário e as respectivas senhas privativas são intransferíveis, não podendo ser objeto de qualquer tipo de comercialização ou cessão de uso, assumindo o CONTRATANTE integral responsabilidade, sem qualquer solidariedade com o UOL, pelo uso do seu código privativo e a respectiva senha privativa.

2.3. Em caso de uso indevido, pelo CONTRATANTE ou terceiros, do código de usuário do CONTRATANTE e da senha privativa, o UOL poderá rescindir, independentemente de notificação prévia, o presente Contrato, sem que o CONTRATANTE ou terceiros façam jus a qualquer tipo de indenização ou ressarcimento (art. 421 do Código Civil).

Cláusula terceira - dados cadastrais

3.1 O CONTRATANTE informará ao UOL todos os dados necessários para seu cadastramento, comprometendo-se a fornecer informações verdadeiras, corretas, atuais e completas sobre si mesmo, no momento do seu cadastramento, responsabilizando-se civil e criminalmente por estas informações.

3.1.1 O CONTRATANTE deverá fornecer e manter somente dados verdadeiros, atualizados e completos, declarando-se ciente de que a utilização de dados falsos, inválidos, incorretos ou de terceiros, são de sua inteira responsabilidade, podendo acarretar a rescisão do contrato firmado entre o UOL e o CONTRATANTE e, consequentemente, o CANCELAMENTO IMEDIATO DO PLANO CONTRATADO, SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO, e, ainda, caracterizar a prática de ato ilícito, sujeitando-o às penalidades previstas em lei.

3.2 O CONTRATANTE autoriza expressamente que o cadastramento mencionado na cláusula 3.1 seja feito e mantido pelo UOL, bem como autoriza o UOL a fornecer as informações constantes de referido cadastro (i) a autoridades públicas competentes que as solicitarem formalmente, nos termos da constituição federal brasileira e demais legislações aplicáveis, (ii) aos órgãos de registro de domínio, e (iii) a seus parceiros estratégicos, comerciais ou técnicos, com a finalidade de oferecer melhores condições de produtos e/ou recursos ao CONTRATANTE. Ademais, o CONTRATANTE DECLARA EXPRESSAMENTE E CONCORDA QUE O UOL COLETE INFORMAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE TRÁFEGO, COM INTUITO DE IDENTIFICAR GRUPOS DE PERFIL DE USUÁRIOS E PARA FINS DE ORIENTAÇÃO PUBLICITÁRIA.

3.3 O CONTRATANTE deverá informar o UOL sempre que ocorrerem alterações nas informações cadastrais, incluindo, mas não se limitando a qualquer mudança no endereço para os quais deverão ser enviados os boletos de pagamento, bem como de alterações de telefones, e-mails ou nome da pessoa de contato, que deverão ser informadas em qualquer dos meios disponibilizados pelo UOL para atendimento ao Cliente, conforme constantes na página https://www.uolhost.com.br/atendimento-online.html.

Cláusula quarta - obrigações do contratante

Constituem obrigações do CONTRATANTE, além das demais obrigações previstas neste instrumento:

4.1 Efetuar, no vencimento, o pagamento das mensalidades, taxas e/ou anuidades pactuadas.

4.2 Arcar com todo e qualquer custo relativo ao registro e à manutenção do domínio junto ao NIC.br (Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto br) ou qualquer outra entidade que vier a ser legalmente competente ao registro de domínios no Brasil ou no exterior. Neste sentido, o UOL não será responsável pelas consequências, danos ou prejuízos que, eventualmente, forem causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por força de quaisquer comportamentos, informações, ações de toda natureza ou omissões emanadas da entidade responsável pelo registro do respectivo domínio, seja esta nacional ou estrangeira.

4.3 Administrar em caráter de exclusividade e sem qualquer solidariedade com o UOL, o código de usuário e a respectiva senha privativa, assumindo integralmente toda e qualquer responsabilidade pelo uso dos mesmos, bem por ações realizadas por meio destes, incluindo, mas não se limitando aos encargos econômicos resultantes de tal uso, especialmente no tocante a perda de dados, contaminação por vírus, invasão de redes, furto de dados ou informações, envio de mensagens eletrônicas ofensivas e/ou inoportunas a outros usuários da Internet e demais condutas que venham a prejudicar outros usuários e/ou sistemas conectados à Internet, bem como por quaisquer outras ações que estejam em desacordo com a legislação vigente.

4.4 Abster-se de fazer uso do produto regulado pelo presente instrumento, para propagar ou manter conteúdos que: (a) violem a lei, a moral, os bons costumes, a propriedade intelectual, os direitos à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar; (b) estimulem a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes; (c) incitem a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição; (d) coloquem à disposição ou possibilitem o acesso a mensagens, produtos ou serviços ilícitos, violentos, pornográficos, degradantes; (e) enviem mensagens coletivas de e-mail (SPAM) a grupos de usuários deste ou de outros provedores, ofertando produtos ou serviços de qualquer natureza, próprios ou de outrem, que não sejam de interesse dos destinatários ou que não tenham o expresso consentimento destes; (f) induzam ou possam induzir a um estado inaceitável de ansiedade ou temor; (g) induzam ou incitem práticas perigosas, de risco ou nocivas para a saúde e para o equilíbrio psíquico; (h) sejam falsos, ambíguos, inexatos, exagerados ou extemporâneos, de forma que possam induzir a erro sobre seu objeto ou sobre as intenções ou propósitos do comunicador; (i) violem o sigilo das comunicações; (j) constituam publicidade ilícita, enganosa ou desleal, em geral, que configurem concorrência desleal; (k) veiculem, incitem ou estimulem a pedofilia (l) incorporem vírus ou outros elementos físicos ou eletrônicos que possam danificar ou impedir o normal funcionamento da rede, do sistema ou dos equipamentos informáticos (hardware e software) de terceiros ou que possam danificar os documentos eletrônicos e arquivos armazenados nestes equipamentos informáticos, (m) obtenham ou tentam obter acesso não-autorizado a outros sistemas ou redes de computadores, (n) reproduzir, vender e distribuir de produtos sem a devida autorização e o pagamento dos direitos autorais.

4.5 Assumir integralmente, sem solidariedade do UOL seja a que título for, a responsabilidade por todas as obrigações assumidas no item acima, bem como por todos pelos serviços e informações que prestar, a partir dos recursos objeto deste Contrato. Desta forma o CONTRATANTE assume total e exclusiva responsabilidade administrativa, eleitoral, civil e penal, pelo conteúdo dos E-MAILS que vier a encaminhar, devendo responder por todos os danos e prejuízos causados que o mau uso do plano ora contratada vier a causar ao UOL e/ou a terceiros. Sendo o UOL compelido a participar de qualquer processo judicial ou administrativo relacionada à responsabilidade ora assumida pelo CONTRATANTE, fica o CONTRATANTE obrigado a ressarcir o UOL dos ônus legais e financeiros em que o UOL vier a incorrer, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

4.6 Não transmitir pelo produto ora contratado, qualquer programa ou aplicação de caráter ilegal, malicioso ou ameaçador, incluindo vírus, "worm" ou spam, ou qualquer outro de natureza similar que o UOL, a seu exclusivo critério, verifique e julgue estar em desacordo com sua política interna, SOB PENA DE SUSPENSÃO E/OU CANCELAMENTO IMEDIATO, SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. O CONTRATANTE declara-se ciente da Política Anti-Spam do UOL, disponível no endereço eletrônico https://sac.uol.com.br/info/protecao_privacidade/politica_anti-spam.jhtm.

4.7 O CONTRATANTE se compromete a não divulgar propaganda ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico, sem anuência dos destinatários, assumindo total responsabilidade por quaisquer demandas, resultantes da infração deste compromisso.

4.8 O CONTRATANTE será responsável, civil e penalmente pelo conteúdo dos EMAILS cuja veiculação contratar por este instrumento, principalmente no tocante ao cumprimento das normas do Código de Auto Regulamentação Publicitária do CONAR e do Código de Defesa do Consumidor, isentando o UOL de qualquer responsabilidade pelo conteúdo desses E-MAILS, pelos produtos e/ou serviços oferecidos através destes anúncios publicitários e pelo pagamento de quaisquer indenizações que vierem a ser pleiteadas por terceiros eventualmente atingidos pelos anúncios publicitários.

Cláusula quinta - obrigações do UOL

Constituem obrigações do UOL, além das demais obrigações previstas neste instrumento:

5.1 Possibilitar a conexão dos servidores à Internet como forma de operacionalizar a utilização do Plano contratado.

5.2 Administrar o ambiente em que estiver localizado o servidor que alojar os E-mails do CONTRATANTE, mantendo versões atualizadas de softwares, componentes e funções de programação, devidamente atestadas pelos respectivos fabricantes, eximindo-se de quaisquer prejuízos, perdas ou gastos com reconfiguração das aplicações hospedadas, que estas atualizações possam eventualmente gerar para o CONTRATANTE.

5.3 Identificar problemas de interrupção na comunicação de dados, por TCP/IP, entre o servidor que alojar o Conteúdo do CONTRATANTE e a internet.

5.4 Envidar os melhores esforços para que o sistema de IP protegido, ou aquele eventualmente contratado como recursos opcionais, bloqueie acessos indevidos e lesivos ao Servidor em que estiverem inseridos os Conteúdos do CONTRATANTE. O UOL, no entanto, se exime de quaisquer responsabilidades por eventuais danos e/ou prejuízos decorrentes da transposição do IP protegido através da internet.

5.6 O UOL não endossa o conteúdo de quaisquer comunicações de usuários e do conteúdo divulgado na internet, razão pela qual não é responsável por qualquer material ilegal e/ou difamatório, que viole direitos de privacidade, ou que seja abusivo, ameaçador, obsceno, discriminatório, injurioso ou censurável de qualquer forma ou, ainda, que infrinja ou possa infringir qualquer tipo de direito.

Cláusula sexta - Responsabilidade pelos conteúdos

6.1 O CONTRATANTE assume, exclusivamente, sem restrições ou reservas, todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos e de sua conduta como usuário da rede Internet, sendo responsável pela má utilização dos recursos ora contratados, e, em particular, ainda que não de modo exclusivo, a responsabilidade pelos atos, danos e prejuízos que possam derivar da não observância das obrigações assumidas na cláusula 4.4.

6.2 O UOL não controla os Conteúdos transmitidos, difundidos ou disponibilizados a terceiros pelo CONTRATANTE no uso dos recursos e Planos ora contratados. No entanto, se o UOL vier a detectar ou for notificado de qualquer conduta e/ou método do CONTRATANTE que contrarie o disposto no presente Contrato, o UOL a seu exclusivo critério, SUSPENDERÁ E/OU CANCELARÁ IMEDIATAMENTE O PLANO CONTRATADO, nos termos estabelecidos neste contrato.

Cláusula sétima - Condições da utilização dos recursos

7.1 Os Planos contratados estarão disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, podendo eventualmente haver interrupções ou suspensões dos mesmos, devido a: (a) manutenção de natureza técnica/operacional; (b) casos fortuitos ou força maior; (c) ações de terceiros que impeçam a utilização dos recursos; (d) falta de fornecimento de energia elétrica por longos períodos de tempo (blackout); (e) interrupção ou suspensão dos serviços das prestadoras de serviços de telecomunicações. Nas hipóteses anteriormente citadas, o UOL deverá, sempre que possível, informar ao CONTRATANTE sobre a possibilidade ou ocorrência de interrupções ou falhas.

7.2 Ao contratar um Plano, o CONTRATANTE terá disponível um recurso denominado painel de controle ("Painel de Controle") acessível para controle e consulta, inclusive quanto a seus Conteúdos, sem qualquer custo adicional.

7.3 O CONTRATANTE declara e garante, ao contratar o E-mail Profissional que tem pleno conhecimento do limite de espaço para armazenamento de e-mails. Caso seja excedido o limite do Plano contratado, os e-mails excedentes se perderão sem possibilidade de recuperação, ficando o UOL isento de qualquer responsabilidade pela perda dos e-mails.

7.3.1 Uma vez atingido o limite de espaço para armazenamento de e-mails, não será possível qualquer utilização de excedente de modo que os e-mails armazenados deverão ser removidos abrindo espaço para nova utilização.

7.4 O CONTRATANTE se compromete a ABSTER-SE de realizar qualquer prática que possa ocasionar prejuízo ao regular funcionamento do servidor, dentro dos critérios técnicos aferíveis pelo UOL, SOB PENA DE SUSPENSÃO IMEDIATA DO PLANO CONTRATADO INDEPENDENTE DE NOTIFICAÇÃO. Caso haja reincidência do CONTRATANTE em práticas que ocasionem prejuízo ao regular funcionamento do servidor, o UOL se reserva no direito de proceder ao CANCELAMENTO DO PLANO CONTRATADO, MEDIANTE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA PARA REALIZAÇÃO DO BACKUP E MIGRAÇÃO DO CONTEÚDO E DEMAIS DADOS PELO CONTRATANTE. Ademais, o CONTRATANTE autoriza o UOL adotar qualquer medida que se faça necessária ou conveniente para impedir que se consume qualquer prejuízo ao regular funcionamento do servidor, INCLUSIVE PROVIDENCIANDO A SUSPENSÃO IMEDIATA DO PLANO CONTRATADO.

7.5 Em caso do CANCELAMENTO DO PLANO contratado pelas razões constantes nas cláusulas acima, o CONTRATANTE se compromete a realizar o backup e a migração de todos os e-mails hospedados no UOL, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do envio da Notificação, uma vez que todos os dados serão apagados dos servidores do UOL após este prazo sem possibilidade de recuperação dos mesmos.

7.6 Em razão da complexidade e impossibilidade de isenção de falhas nos sistemas de informática, por sua própria natureza, as partes acordam que o UOL não poderá, em hipótese alguma, ser responsabilizado por invasões ou alterações, decorrentes da ação de terceiros, incluindo, mas sem se limitar, a hackers e/ou crackers. O UOL neste caso deverá reparar qualquer alteração indevida, desde que a mesma seja passível de reparação pelo UOL, no prazo compatível com a complexidade do problema.

Cláusula oitava - Preço e condições de pagamento

8.1 O preço a ser pago pelo CONTRATANTE será aquele indicado pelo Plano contratado pelo CONTRATANTE, constante da página de contratação do produto, de acordo com a periodicidade escolhida.

8.2 O valor indicado no Plano poderá ser acrescido dos outros valores referentes a itens opcionais e/ou adicionais, na medida da contratação, quando aplicáveis, conforme o descrito neste Contrato.

8.3 O pagamento das mensalidades deverá ser efetuado conforme opção feita pelo CONTRATANTE no ato do cadastramento nas modalidades (i) boleto bancário; (ii) cartão de crédito ou (iii) débito automático em conta corrente. Conforme a opção de forma de pagamento escolhida pelo CONTRATANTE este declara expressamente, desde já, concordar com que o UOL efetue débitos em seu cartão de crédito ou conta corrente, na periodicidade de pagamento mencionada na página de oferta relacionada ao serviço/produto objeto deste Contrato.

8.3.1 Caso o CONTRATANTE opte pelas opções de pagamento via cartão de crédito ou débito em conta corrente, no caso de impossibilidade do débito das mensalidades na modalidade escolhida pelo CONTRATANTE, o UOL reserva-se o direito de emitir contra o CONTRATANTE um boleto para cobrança dos Planos de Assinatura contratados, incluindo no boleto a taxa referente a despesas de manuseio e envio do mesmo.

8.3.2 Caso o CONTRATANTE opte pelo pagamento via boleto bancário ficará obrigado ao pagamento de taxa para a cobertura das despesas, tais como manuseio, impressão e envio, incorridas em função da conveniência que lhe é proporcionada por tal meio de pagamento. O não recebimento do boleto não exime o CONTRATANTE do pagamento em dia, podendo o CONTRATANTE acessar as informações quanto aos seus pagamentos devidos no Painel de Controle.

8.4 Na hipótese do não pagamento das mensalidades na data prevista, o CONTRATANTE incorrerá em: (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor total do débito devidamente atualizado nos termos do item (ii) abaixo, calculados da data do vencimento até a data do efetivo pagamento; (ii) atualização monetária calculada da data do vencimento até a data do pagamento da obrigação, pela variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), apurada pela Fundação Getúlio Vargas, no mesmo período; caso tal índice seja extinto, será adotado o índice oficial que o substituir ou, na falta desse, outro índice que contemple a perda de poder aquisitivo da moeda brasileira; e (iii) multa moratória de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor do débito, cobrada de uma única vez.

8.5 O atraso do pagamento por um período igual ou superior a 05 (cinco) dias corridos implicará na suspensão do plano contratado. Caso o atraso do pagamento venha a ser igual ou superior a 30 (trinta) dias, o UOL poderá cancelar definitivamente o plano do CONTRATANTE, sem prejuízo da cobrança dos valores inadimplidos.

8.5.1 No caso de suspensão dos serviços, por atraso no pagamento superior a cinco dias, a liberação dos serviços ocorrerá no prazo de até 72 (setenta e duas) horas úteis após o pagamento do débito.

8.6 A não utilização do Plano contratado não implica no cancelamento automático deste Contrato, estando o CONTRATANTE, portanto, sujeito à cobrança regular do Plano e às eventuais consequências do seu não pagamento.

8.7 O UOL somente poderá efetuar reajuste nos preços de suas assinaturas em períodos iguais ou maiores do que 12 (doze) meses, contados a partir da data do último reajuste realizado. As partes declaram-se cientes de que o último reajuste realizado nos valores das mensalidades das assinaturas do UOL ocorreu na data informada na página de ofertas dos conteúdos objeto deste contrato.

8.8 As partes acordam que o reajuste mencionado no item anterior será feito sempre com base na variação do IGP-M/FGV, no período compreendido entre o último reajuste realizado e a data pretendida para o reajuste.

Cláusula nona - Vigência e rescisão contratual

9.1 O presente instrumento vigorará pelo prazo estabelecido para o Plano contratado pelo CONTRATANTE, conforme selecionado dentre as opções da página anterior, renovando-se automaticamente por iguais e sucessivos períodos.

9.1.1 Nos casos em que o plano tiver periodicidade trimestral, semestral e anual, o CONTRATANTE deverá manifestar seu desinteresse na renovação do contrato com COM 30 (TRINTA) DIAS DE ANTECEDÊNCIA DA DATA PREVISTA PARA RENOVAÇÃO.

9.2 Caso o CONTRATANTE solicite cancelamento do Plano ou ocorra rescisão do presente Contrato, por qualquer motivo, o CONTRATANTE se compromete a saldar e liquidar, imediatamente, eventuais débitos e pendências existentes, relativos a períodos já disponibilizados e ainda não pagos, se for o caso, sem prejuízo de eventual pagamento de multa por rescisão antecipada descrita na página de oferta/promoção, juros e correção monetária.

9.3 O CONTRATANTE, ao solicitar o cancelamento da assinatura, reconhece que terá direito de uso do plano contratado até o fim do período já pago, ficando o UOL isento de ressarcimento do valor já pago referente única e exclusivamente aquele período.

9.4 O CONTRATANTE fica ciente de que a rescisão do presente contrato, de sua parte, sem justa causa, antes do término do período contratado, é entendida como descumprimento da condição contratual de fidelidade exigida, ficando obrigado ao pagamento de multa rescisória descrita na página de oferta/promoção no ato da contratação, corrigida monetariamente na época do pagamento. Referida multa será cobrada automaticamente mediante emissão de fatura contra o CONTRATANTE.

9.5 Além das hipóteses de rescisão já previstas neste contrato, as Partes poderão rescindir a qualquer tempo o presente contrato, em caso de pedido de recuperação judicial, falência ou insolvência de qualquer uma das partes.

9.6 Nas hipóteses descritas neste contrato em que houver notificação prévia, o CONTRATANTE terá 05 (cinco) dias corridos para sanar a infração apontada. Se após o prazo de 05 (cinco) dias corridos a infração persistir, o Contrato será rescindido de pleno direito, sem quaisquer ônus para o UOL.

9.7 O CONTRATANTE declara estar ciente de que, com o cancelamento de seu Plano, por qualquer razão, todos os conteúdos , tais como, mais não se limitando, a todo e qualquer arquivo, conteúdo, informação ou dados armazenados pelo CONTRATANTE ligados a este Plano serão automaticamente apagados, sem possibilidade de recuperação e sem que isso gere qualquer ônus para o UOL ou direito de indenização ao CONTRATANTE. O UOL não será responsável por quaisquer arquivos, documentos, e-mails, dados e quaisquer outros tipos de informações da referida conta que estejam armazenadas no UOL.

Cláusula décima - Confidencialidade

10.1 As partes acordam que todas as informações referentes aos dados contidos nas LISTAS de E-MAILS objeto do presente instrumento são sigilosos e estão protegido pelo presente obrigação de confidencialidade, não podendo ser revelados a quaisquer terceiros, ressalvados os casos de ordem judicial de qualquer espécie e/ou determinação de autoridades públicas a fim de esclarecer fatos, situações ou instruir investigação, inquérito ou denúncia.

Cláusula décima primeira - Migração dos planos

11.1 O CONTRATANTE somente poderá alterar a periodicidade seu Plano para outro de periodicidade inferior após o término do prazo contratual inicialmente avençado.

Cláusula décima segunda - Disposições gerais

12.1 O presente Contrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes, bem como seus herdeiros e sucessores, a qualquer título.

12.2 Os pais ou os representantes legais do menor de idade, em sendo o caso, responderão pelos atos por ele praticados na utilização dos recursos objeto deste Contrato, dentre os quais eventuais danos causados a terceiros, práticas de atos vedados pela lei e pelas disposições deste Contrato.

12.3 A omissão de qualquer das Partes em exigir o cumprimento, total ou parcial, de quaisquer das Cláusulas e disposições do Contrato, uma ou reiteradas vezes, será interpretada como mera liberalidade, não implicando em novação, renúncia, dação, transação, remissão e/ou compensação ou, ainda, nem privará a outra parte do direito a exigir o estrito cumprimento das obrigações contratuais, a qualquer tempo.

12.4 O presente Contrato será regido pelas leis brasileiras.

12.5 O CONTRATANTE, expressamente, aceita que o UOL envie mensagens de e-mail de caráter informativo, referentes a comunicações específicas inerentes ao objeto deste Contrato e/ou sobre qualquer recurso, oferta ou produto oferecido pelo UOL.

12.6 O UOL reserva-se o direito de, a seu critério e a qualquer tempo, modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou condições deste contrato, comunicando o CONTRATANTE por correio eletrônico ("e-mail"), via postal ou qualquer outro meio eletrônico, quando a alteração implicar em restrições das condições inicialmente pactuadas. Não havendo concordância do CONTRATANTE este poderá resilir o contrato, sem qualquer ônus, mediante comunicação por e-mail ou via postal, dentro do prazo de 15 (quinze) dias da data do envio do e-mail ou do recebimento da carta, conforme critério adotado.

12.7 O CONTRATANTE expressamente declara e garante, para todos os fins de direito:

  1. possuir capacidade jurídica para celebrar este contrato e utilizar o Plano objeto deste contrato;
  2. SER financeiramente responsável pela utilização do Plano contratado E TER CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM OS PAGAMENTOS, CUSTOS E DESPESAS DECORRENTES DESTE CONTRATO;
  3. reconhecer que o presente contrato se formaliza, conforme o caso, vinculando as partes, COM a aceitação verbal PELO CONTRATANTE, O QUE SE DÁ MEDIANTE LIGAÇÃO À CENTRAL DE ATENDIMENTO DO UOL ou com o clique no botão DE ACORDO que aparecerá após a tela do presente contrato; e
  4. que leu e está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato.

12.8 Os canais de atendimento disponíveis ao CONTRATANTE são os seguintes: (i) telefone número 4003-9011 para capitais e regiões metropolitanas e 0800 881 9011 para demais localidades; (ii) atendimento online via chat ou por e-mail no endereço https://www.uolhost.com.br/atendimento-online.html. Referidos canais de atendimento poderão ser alterados a qualquer tempo pelo UOL, mediante prévia comunicação ao CONTRATANTE.

Cláusula décima terceira - Foro

13.1 As partes elegem o Foro Central da Comarca de São Paulo ou o Foro da Comarca de domicílio do CONTRATANTE, a critério do autor de eventual ação, como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, à exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.