Contrato de assinatura BOL e outras avenças
Ao clicar na opção [De Acordo] do Cadastro BOL na internet ou ao solicitar e aceitar verbalmente, junto ao serviço de atendimento ao cliente do BOL, a oferta da Assinatura BOL, a PESSOA FÍSICA ou a PESSOA JURÍDICA previamente cadastrada junto ao BOL, doravante denominada simplesmente "CONTRATANTE", está CONTRATANDO, conforme as cláusulas e condições a seguir, os planos de assinatura abaixo descritos, prestados pela Divisão BOL, do Universo Online S.A., situado na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1384, 5.º andar, São Paulo, SP, CNPJ/MF n.º 01.109.184/0007-80.
Capítulo I - Aceitação do contrato e documentos integrantes
1.1. Pelo presente contrato, o ASSINANTE contrata os serviços de disponibilização de uma conta de e-mail BOL em seu favor, por parte do UOL ("SERVIÇOS"), conforme os termos e condições de uso de cada um dos SERVIÇOS previstos neste contrato.
1.1.1 Ao clicar na opção [De Acordo] ou ao solicitar e aceitar verbalmente, junto ao serviço de atendimento ao cliente (SAC) do BOL, o CONTRATANTE está declarando ter lido e aceitar todas as cláusulas e condições do presente contrato, bem como os documentos listados na cláusula 1.2 abaixo.
1.2 São partes integrantes do presente contrato, para todos os fins:
- O cadastro do CONTRATANTE junto ao BOL, consistente nas informações acerca do CONTRATANTE, inclusive aquelas fornecidas pelo próprio CONTRATANTE;
- As normas de segurança e privacidade do BOL, que se encontram no endereço http://email.bol.uol.com.br/ajuda/privacidade.jhtm;
- As cláusulas e condições da prestação do serviço de atendimento ao cliente (SAC), inclusive por meio de call center, disponíveis no site do BOL, no endereço http://sac.bol.com.br;
- O Plano de Assinatura, conforme definição abaixo
Capítulo II - Definições
Para fins do presente Contrato, as expressões seguintes, no singular ou plural, terão os significados respectivamente atribuídos abaixo:
- Acesso Banda Larga: serviço de telecomunicação para acesso à Internet baseado em tecnologias de telecomunicações diversas, tais como ADSL - Asymmetric Digital Subscriber Line, Cable Modem e 3G, com velocidade superior a 256 Kbps , prestados por Operadora de Serviços de Telecomunicações e que não se confunde com o Serviço de Conexão à Internet (SCI) objeto do presente contrato e que, quando com ele conjugado, permite a navegação na Internet.
- Assinatura BOL: Serviço de Conexão à Internet, consistente em serviços de valor adicionado disponibilizados pelo BOL e utilizados pelo CONTRATANTE, que permitem conexão, acesso a conteúdo e conta de e-mail, além de eventuais outros produtos descritos na página de assinaturas BOL.
- Internet: rede mundial de computadores.
- Modem: equipamento que modula e demodula o sinal digital de dados permitindo sua transferência através de redes de telecomunicações.
- Operadora de Serviços de Telecomunicações: empresas detentoras de concessão, permissão ou autorização outorgada pela Agência Nacional de Telecomunicações da Anatel para prestar o serviço de telecomunicações de Acesso Banda Larga cuja operação e estrutura societária são totalmente independentes e desassociadas da CONTRATADA.
- Plano de Assinatura: conjunto de serviços de valor adicionado oferecidos pelo BOL, cada qual com características específicas, descritas na página de assinaturas do BOL, que incluem, sem se limitar, uma Assinatura BOL.
- Software BOL: software e programas de computador cujos direitos de autor, de licenciamento ou de sub-licenciamento pertençam ao BOL.
Capítulo III - Objeto e cadastramento
3.1 Durante o prazo deste contrato, o BOL colocará à disposição do CONTRATANTE, em conformidade com o Plano de Assinatura contratado:
- acesso às áreas do conteúdo BOL, em língua portuguesa, nas estações do BOL atualmente existentes;
- uma Assinatura BOL que dá direito a conexão à Internet por meio de Acesso Banda Larga contratado pelo CONTRATANTE diretamente da Operadora de Serviços de Telecomunicações de sua escolha;
- um endereço principal de correio eletrônico ("e-mail"), exclusivo para o CONTRATANTE;
- a utilização do serviço gratuito de atendimento ao cliente (SAC) do BOL, disponível exclusivamente no endereço eletrônico http://sac.bol.com.br.
3.1.1. O espaço do e-mail mencionado no item "c" da cláusula 3.1 acima fica limitado à capacidade de armazenamento de 6 GB (seis gigabytes) ou 50.000 (cinquenta mil) mensagens por cada pasta disponível ou eventualmente criada pelo CONTRATANTE, o que ocorrer antes.
3.1.1.1. Caso o limite máximo de capacidade de armazenamento de informações ou a quantidade máxima de armazenamento de mensagens (conforme o disposto na cláusula 3.1.1 acima) seja atingido, a conta de e-mail estará impossibilitada de receber novas mensagens até que outras mensagens sejam deletadas e seja liberado espaço nesta conta.
3.1.1.2. O espaço em disco reservado para cada CONTRATANTE para o envio, armazenamento e recebimento de e-mails é limitado e eventualmente algumas mensagens poderão não ser processadas conforme a utilização do espaço e o tamanho da mensagem. Será de total, integral e exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE armazenar e manter cópias de "back-up" de todas as mensagens enviadas e recebidas que deseje manter em arquivo.
3.2 O CONTRATANTE expressamente se declara ciente e reconhece que o Serviço de Conexão à Internet descrito na cláusula 3.1 (b) acima é suportado, ou seja, prestado através de um serviço de Acesso Banda Larga fornecido pela Operadora de Serviços de Telecomunicações de sua escolha, e que tal contratação são inteiramente dissociadas do presente contrato.
3.3. Para fins de cadastramento de seu Plano de Assinatura, o CONTRATANTE forneceu ao BOL as informações sobre o CONTRATANTE necessárias ao seu cadastramento e criou um nome ("login") e uma senha ("password"). O CONTRATANTE pelo presente declara que as informações sobre si fornecidas são verdadeiras, corretas, atuais e completas, responsabilizando-se civil e criminalmente por estas informações. Caso os dados informados pelo CONTRATANTE no momento do cadastramento estejam errados ou incompletos, impossibilitando a comprovação e identificação do CONTRATANTE, o BOL terá o direito de suspender imediatamente o Plano de Assinatura objeto do presente, sem necessidade de prévio aviso, e haver do CONTRATANTE as perdas e danos correspondentes.
3.3.1. O CONTRATANTE declara que é maior de idade ou emancipado, gozando de plena capacidade civil e penal. Os pais ou os representantes legais do menor de idade responderão pelos atos por ele praticados na utilização do Plano de Assinatura, conteúdos e produtos fornecidos segundo este contrato, dentre os quais eventuais danos causados a terceiros, práticas de atos vedados pela lei e pelas disposições deste contrato, sem prejuízo da responsabilidade do CONTRATANTE, se este não for o pai ou o representante legal do menor infrator.
3.4. O CONTRATANTE autoriza expressamente o BOL a manter em seu cadastro as informações fornecidas pelo CONTRATANTE, bem como autoriza o BOL a fornecer as informações constantes de referido cadastro (i) a autoridades públicas que as solicitarem conforme permitido pela lei e pela Constituição e (ii) a seus parceiros estratégicos, comerciais ou técnicos, com a finalidade de oferecer melhores condições de produtos e/ou conteúdos ao CONTRATANTE. Ademais, o CONTRATANTE permite expressamente ao BOL coletar informações para realização de acompanhamento de tráfego, com intuito de identificar grupos de perfil de usuários e para fins de orientação publicitária.
3.4.1. O CONTRATANTE deverá informar o BOL sempre que ocorrerem alterações nas informações fornecidas para o seu cadastramento no BOL, mediante atualização do cadastro junto ao serviço de atendimento ao cliente (SAC) do BOL no site http://sac.bol.com.br.
3.5. Sem prejuízo do disposto na cláusula 3.3 acima, não serão aceitos e poderão ser cancelados, a qualquer tempo, os endereços de correio eletrônico (e-mail), dos quais conste qualquer referência, no todo ou em parte, ao Brasil Online e/ou a expressão "BOL" ou a qualquer outra empresa pertencente ao Grupo Econômico, independentemente de quaisquer delas representar as iniciais ou qualquer combinação do nome do CONTRATANTE, ou ainda palavras, expressões ou conjuntos gráfico-denominativos que já tenham sido escolhidos anteriormente por outro assinante do BOL ou, de outra forma, que sejam injuriosos, malsoantes, coincidentes com marcas, nomes comerciais, rótulos de estabelecimentos, razões sociais de empresas, expressões publicitárias, nomes e pseudônimos de pessoas de relevância pública, famosos ou registrados por terceiros, cujo uso não esteja autorizado ou que sejam, em geral, contrários à lei ou às exigências da moral e bons costumes geralmente aceitos, bem como expressões que possam induzir outras pessoas a erro, sendo certo que o CONTRATANTE responderá pelo uso indevido, tanto no âmbito civil quanto criminal, se for o caso.
3.6. O CONTRATANTE será responsável por quaisquer encargos decorrentes da utilização em seu nome e/ou sua senha ("password") dos produtos e conteúdos ora contratados, respondendo, ainda, pelos atos que terceiros praticarem em seu nome, por meio do uso de seu username e senha de acesso, devendo tomar todas as medidas necessárias para IMPEDIR a utilização de sua senha por QUAISQUER terceiros.
3.7. O CONTRATANTE se compromete a comunicar ao BOL exclusivamente através do serviço de atendimento gratuito ao cliente (SAC) do BOL http://www.bol.com.br fale o extravio, perda, furto ou roubo das senhas de acesso imediatamente após o conhecimento do fato.
3.8. Até o momento em que efetivamente comunicar ao BOL o extravio, perda, furto ou roubo de senha de acesso, o CONTRATANTE será o único responsável pelos gastos e/ou prejuízos decorrentes da sua eventual utilização por terceiros, não tendo o BOL qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de tais fatos.
3.9. O CONTRATANTE reconhece e concorda que o BOL não endossa o conteúdo de quaisquer comunicações de usuários e do conteúdo divulgado por terceiros e de qualquer outro conteúdo de usuários do BOL e que o BOL não é responsável por qualquer material ilegal, difamatório, que viole direitos de privacidade, ou que seja abusivo, ameaçador, obsceno, discriminatório, injurioso ou censurável de qualquer forma ou que infrinja ou possa infringir qualquer tipo de direito.
Capítulo IV - Capacidade técnica do contratante
4.1 Para a utilização do Plano de Assinatura ora contratado, o CONTRATANTE deverá possuir o equipamento necessário, inclusive computador com serviço de Acesso Banda Larga à Internet e equipamento que permita a interface com a rede Ethernet (placa ou card), conforme mencionado nos itens "c", "d" e "e" da cláusula 4.2. abaixo. O CONTRANTANTE é o único responsável pela obtenção, manutenção e custeio do equipamento mencionado neste capítulo 4, bem como por certificar-se de que sua configuração satisfaz os requisitos para fruição do Plano de Assinatura ora contratado. O CONTRATANTE será o único responsável por eventuais danos que venha a sofrer seu equipamento em decorrência do mau uso de qualquer hardware, software ou conexões.
4.2. O CONTRATANTE deverá, para possibilitar o efetivo fornecimento do Plano de Assinatura contratado e para que o CONTRATANTE possa usufruir do mesmo, ter consultado a disponibilidade do Acesso Banda Larga através da tecnologia escolhida, prestado pela Operadora de Serviços de Telecomunicações em sua região no respectivo site da Operadora de Serviços de Telecomunicações, conforme relacionado na página do BOL, http://www.bol.com.br/bandalarga, e atender aos requisitos técnicos abaixo especificados, os quais se encontram descritos com mais detalhes no site do BOL, cujo endereço nesta data é http://www.bol.com.br/bandalarga.
- O local de instalação da placa mencionada no item "d" abaixo deve estar compreendido na área de cobertura dos serviços de telecomunicação prestados pela Operadora de Serviços de Telecomunicações responsável pela tecnologia escolhida pelo CONTRATANTE, conforme descrita no endereço de Internet acima mencionado;
- O CONTRATANTE deve ter previamente solicitado e efetivado, às suas expensas, a instalação dos serviços de telecomunicação necessários ao Acesso Banda Larga, diretamente à Operadora do Serviço de Telecomunicações de sua escolha;
- O computador pessoal do CONTRATANTE, sendo um PC, deverá ter a seguinte configuração mínima: - Pentium III - 64MB de memória RAM - Sistemas Operacionais: Windows 98 SE / Windows Millenium (ME) /Windows 2000 Server e Profissional / Windows XP - Drive de CD - Placa de rede Ethernet 10 BASE-T ou 10/100;
- O computador pessoal do CONTRATANTE, sendo um computador fabricado pela Apple, deverá ter a seguinte configuração mínima: - Power Macintosh com processador PowerPC - 64MB de memória RAM - Placa de rede Ethernet 10 BASE-T ou 10/100 - Sistema operacional Mac OS 8 com Open Transport ou superior;
- O computador pessoal do CONTRATANTE, sendo um notebook, deverá ter a configuração mínima do item "c" ou "d" acima e possuir instalada uma placa de rede compatível com a tecnologia de acesso escolhida;
- Em qualquer dos casos, o CONTRATANTE deverá adquirir, às suas expensas o equipamento terminal que interligará o computador do CONTRATANTE com a rede da Operadora de Serviços de Telecomunicações (Modem ou placa de rede), compatível com a tecnologia de acesso escolhida.
Capítulo V - Suporte e atendimento ao contratante
5.1 O BOL é um provedor de conteúdo de Internet, que agrega valor aos serviços de telecomunicação, não estando, em nenhuma hipótese, sujeito à regulação da Anatel. O CONTRATANTE se declara ciente de que os serviços de atendimento ao cliente (SAC) do BOL (http://sac.bol.com.br.) são distintos daqueles oferecidos pelas Operadoras de Serviços de Telecomunicações e as elas não se subordinam, com forma de atendimento próprios.
5.2 O suporte técnico e operacional, será realizado diretamente pelo BOL ou por terceiro por ela contratado, sob sua responsabilidade, através do serviço gratuito de atendimento ao cliente (SAC) do BOL, no site http://sac.bol.com.br.
Capítulo VI - Preço e pagamento do plano de assinatura
6.1 Atualmente o fornecimento do Plano de Assinatura é realizado em favor do CONTRATANTE sem necessidade de pagamento de remuneração ao BOL.
6.2 Na eventualidade de o BOL vir a cobrar por quaisquer dos Planos de Assinatura prestados de forma gratuita, as partes reconhecem que caberá, neste caso, ao BOL notificar os usuários acerca do valor e da forma de pagamento da referida taxa de utilização do Plano de Assinatura, conferindo-lhes um prazo máximo de 60 (sessenta) dias para manifestação de sua concordância com a contratação do Plano de Assinatura. A falta de manifestação do usuário, dentro do prazo anteriormente mencionado, deverá ser interpretado pelo BOL como concordância por parte do CONTRATANTE, ficando facultado ao BOL proceder ao início da cobrança do respectivo Plano de Assinatura do CONTRATANTE, sem que caiba ao CONTRATANTE o direito de haver do BOL indenização por perdas e danos ou quaisquer outras quantias, a qualquer título, em virtude de tais cobranças.
6.3 O CONTRATANTE declara-se ciente que nenhum produto que não tenha a marca BOL, inclusive aqueles que têm marca UOL ou "Universo Online" e/ou outros que não façam parte da Assinatura BOL não farão parte integrante deste contrato.
Capítulo VII - Aceitação do recebimento de mensagens
7. O CONTRATANTE expressamente aceita que o BOL e/ou qualquer de seus parceiros enviem ao CONTRATANTE mensagens de e-mail de caráter informativo, referentes a comunicações específicas referentes ao Plano de Assinatura, bem como outras mensagens de e-mail de natureza comercial, tais como ofertas dos parceiros do BOL, incluindo mas não se limitando a ofertas do Shopping BOL ou Shopping UOL, e novidades no site. Caso o CONTRATANTE não deseje mais receber referidas mensagens poderá solicitar o cancelamento do seu envio, acessando o endereço http://boletim.bol.uol.com.br ou clicando no espaço disponível na mensagem enviada pelo BOL.
Capítulo VIII - Outras obrigações do contratante
8.1 Sem prejuízo das demais obrigações do CONTRATANTE estabelecidas segundo o presente Contrato, o CONTRATANTE obriga-se a: a) não utilizar os conteúdos e produtos contidos no Plano de Assinatura com a finalidade de desrespeitar a lei, a moral, os bons costumes, as normas de direito autoral e/ou propriedade industrial, ou os direitos à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar; b) observar os padrões éticos e morais vigentes na Internet e as leis nacionais e internacionais aplicáveis; c) não utilizar os conteúdos e produtos contidos no Plano de Assinatura para transmitir ou divulgar material ilegal, difamatório, que viole a privacidade de terceiros, ou que seja abusivo, ameaçador, obsceno, prejudicial, vulgar, injurioso, ou de qualquer outra forma censurável; d) não enviar mensagens não-solicitadas, reconhecidas como "spam", "junk mail" ou correntes de correspondência ("chain letters"); e) não utilizar os conteúdos e produtos contidos no Plano de Assinatura para enviar/divulgar quaisquer tipos de vírus ou arquivos contendo quaisquer tipos de vírus ("Cavalos de Tróia") ou que possam causar danos ao seu destinatário ou a terceiros; f) cumprir todas as leis aplicáveis com relação à transmissão de dados a partir do Brasil ou do território onde o usuário resida; g) não obter ou tentar obter acesso não-autorizado a outros sistemas ou redes de computadores conectados aos conteúdos e produtos contidos no Plano de Assinatura ou de empresas de seu Grupo Econômico; h) responsabilizar-se integralmente pelo conteúdo dos e-mails que vier a transmitir ou retransmitir bem como pelo conteúdo e informações que vier a disponibilizar nos conteúdos e produtos contidos no Plano de Assinatura; i) não interferir ou interromper o fornecimento do Plano de Assinatura ou os servidores ou redes conectados aos conteúdos e produtos contidos no Plano de Assinatura; j) cumprir todos os procedimentos, políticas, normas e regulamentos aplicáveis aos conteúdos e produtos contidos no Plano de Assinatura, divulgados nas páginas de cada conteúdo/produto;
8.1.1. O CONTRATANTE terá seu Plano de Assinatura cancelado caso o BOL tome conhecimento, por si ou por terceiros, de que o CONTRATANTE violou qualquer cláusula ou condição do presente contrato, por qualquer modo, sem prejuízo das perdas e danos porventura devidas pelo CONTRATANTE em virtude de tal violação.
8.2. O CONTRATANTE declara que será responsável por manter as configurações da máquina para acesso aos conteúdos e produtos contidos no Plano de Assinatura, sendo proibido alterar, de qualquer forma, endereços de máquinas, IP (Internet Protocol) de rede ou de correio eletrônico, na tentativa de responsabilizar terceiros ou ocultar a identidade ou autoria. Na hipótese de ocorrência dos casos aqui mencionados, o BOL poderá disponibilizar a qualquer tempo às autoridades competentes toda e qualquer informações sobre o CONTRATANTE, bem como cancelar a conta automaticamente, sem prévio aviso, respondendo o CONTRATANTE civil e penalmente pelos atos praticados.
8.3. O CONTRATANTE será responsável pela utilização que fizer dos conteúdos e produtos providos pelo BOL e pela fiel observância de todas as leis, decretos e regulamentos nacionais, estaduais e municipais aplicáveis, e das normas de segurança e privacidade publicadas e divulgadas pelo BOL em seu site.
Capítulo IX - Prazo, alterações e rescição do contrato
9.1. O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, entrando em vigor na data de sua aceitação pelo CONTRATANTE, na forma da cláusula 1.1 do presente.
9.2. O CONTRATANTE poderá dar por findo o presente contrato, a qualquer tempo e independentemente de motivo, mediante contato com o serviço de atendimento ao cliente (SAC) do BOL na página http://sac.bol.com.br, sem que isto gere para qualquer das partes o direito de haver da outra indenização ou qualquer outra quantia. Neste caso, o presente contrato será rescindido no último dia do mês civil em que o CONTRATANTE contatar o serviço de atendimento ao cliente (SAC) do BOL.
9.2.1. O BOL poderá dar por findo o presente contrato, a qualquer tempo e independentemente de motivo, mediante simples aviso dirigido ao CONTRATANTE por meio de correspondência com aviso de recebimento, com 5 (cinco) dias de antecedência, sem que isto gere para qualquer das partes o direito de haver da outra indenização ou qualquer outra quantia.
9.2.2. O CONTRATANTE declara-se expressamente ciente de que a falta de utilização do Plano de Assinatura, ou de qualquer outro produto e/ou conteúdo do BOL, que necessitem do uso de login e senha de identificação, colocados à disposição do CONTRATANTE por meio deste Contrato, por um prazo igual ou superior a 90 (noventa) dias acarretará na possibilidade de o BOL, independente de qualquer aviso prévio, cancelar o presente Contrato e o Plano de Assinatura, por falta de uso, sem que isto gere para qualquer das partes o direito de haver da outra indenização ou qualquer outra quantia.
9.3. O presente contrato será rescindido de pleno direito, independentemente de aviso ou notificação, podendo o BOL imediatamente cancelar todos os conteúdos e produtos contidos no Plano de Assinatura, caso o CONTRATANTE venha a violar qualquer das suas obrigações, sem prejuízo do dever do CONTRATANTE de indenizar o BOL.
9.3.1 O BOL poderá suspender o Plano de Assinatura, caso haja suspeita ou indício de que o CONTRATANTE esteja utilizando os conteúdos e produtos contidos no Plano de Assinatura para a veiculação de fotografias e imagens associadas ou de qualquer forma relacionadas a pornografia infantil, ou ainda relacionadas a idéias preconceituosas quanto à origem, raça, etnia, sexo, orientação sexual, cor, idade, crença religiosa ou quaisquer outras formas de discriminação, sem prejuízo do dever do CONTRATANTE de indenizar o BOL caso comprovada a violação ao presente.
9.4. Com o término, por qualquer motivo, do presente contrato, todos os conteúdos e produtos contidos no Plano de Assinatura serão imediatamente interrompidos e cancelados e todo e qualquer arquivo, conteúdo, informação ou dados armazenados pelo CONTRATANTE nestes produtos e/ou conteúdos serão automaticamente apagados, sem que isto gere para o CONTRATANTE o direito de haver do BOL indenização ou qualquer outra quantia. O BOL não será responsável por quaisquer arquivos, documentos, e-mails, dados e quaisquer outros tipos de informações que tenham sido armazenados no BOL em virtude do presente contrato. O cancelamento implica, ainda, a impossibilidade de uso de todos os conteúdos e/ou produtos objeto do presente contrato que necessitem o uso de login e senha de identificação, inclusive o acesso a conta de e-mail e o recebimento, leitura ou envio de mensagens pelo CONTRATANTE, em especial os anteriores à data do cancelamento.
9.4.1. Ademais, em qualquer destes casos, o BOL poderá, a qualquer tempo, reutilizar e reaproveitar para novos assinantes, a seu critério, o login utilizado pelo CONTRATANTE, sem que isto gere qualquer direito ao CONTRATANTE ou qualquer ônus ao BOL. As situações mencionadas nesta cláusula implicam, ainda, na impossibilidade de uso de todos os conteúdos e/ou produtos relacionados ao Plano de Assinatura, incluindo, mas sem se limitar, a acessar a conta de e-mail provida pelo BOL e atrelada ao uso de qualquer outro produto do BOL, receber, ler e enviar mensagens a partir da referida conta, em especial as anteriores à data do cancelamento.
9.5 O presente contrato, inclusive suas partes integrantes listadas na cláusula 1.2, poderão ser a qualquer tempo alterados pelo BOL, mediante aviso dirigido ao CONTRATANTE por meio de e-mail com 5 dias de antecedência. No caso de a alteração não implicar em obrigação para o CONTRATANTE de remunerar o BOL pelo Plano de Assinatura, a alteração será considerada aceita, a menos que o CONTRATANTE, antes da entrada em vigor da alteração, rescinda o presente contrato consoante a cláusula 9.2.1 e, neste caso a rescisão não gerará para qualquer das partes o direito de haver da outra indenização ou qualquer outra quantia.
Capítulo X - Condições gerais
10.1. O BOL não se responsabiliza pelas transações comerciais efetuadas on-line, as quais serão de inteira responsabilidade do CONTRATANTE e de quem colocar produtos ou serviços à venda via Internet. O BOL tampouco se responsabiliza por eventuais danos que venham a ocorrer nos equipamentos do CONTRATANTE provocados pelo mau uso de qualquer software, hardware ou conexões, incluindo aqueles cedidos ou fornecidos pelo BOL seja a que título for. O BOL NÃO GARANTE QUE O FUNCIONAMENTO DAS REDES DE TELECOMUNICAÇÕES, TANTO COM RELAÇÃO À CONEXÃO, À INTERNET, COMO COM RELAÇÃO AO ACESSO BANDA LARGA, SEJA ISENTO DE FALHAS E/OU INTERRUPÇÕES. FICA CLARO AINDA QUE O PLANO DE ASSINATURA PODE FICAR TEMPORARIAMENTE INDISPONÍVEL, EM ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS, TAIS COMO MANUTENÇÃO DE SISTEMAS E REDES.
10.2. Em razão do presente contrato, o CONTRATANTE poderá ter acesso, caso deseje, a diversos produtos e conteúdos oferecidos pelo BOL. Tais produtos, para serem devidamente utilizados, podem demandar a necessidade de o CONTRATANTE em fazer o uso de Software BOL, através de seu download ou instalação no equipamento do CONTRATANTE.
10.2.1. O CONTRATANTE declara-se ciente de que alguns dos produtos, conteúdos ou software fornecidos pelo BOL poderão não estar disponíveis para a sua utilização, dependendo do Plano de Assinatura pelo qual o CONTRATANTE tenha optado. Por outro lado, o CONTRATANTE poderá ter a opção de adquirir, através da celebração de contratos específicos, produtos e conteúdos adicionais oferecidos pelo BOL, que poderão, conforme sua natureza, ser pagos ou gratuitos. Em qualquer hipótese, o CONTRATANTE, em optando por adquirir tais produtos e conteúdos adicionais, estará sujeito aos termos e condições decorrentes do respectivo contrato específico.
10.2.2. Caso o CONTRATANTE opte por utilizar-se de Software BOL, aplicar-se-ão as cláusulas 10.2.3 a 10.2.9;
10.2.3 O BOL concederá ao CONTRATANTE uma licença de uso do Software BOL, por prazo indeterminado, em âmbito mundial, nos termos deste contrato. Apesar de a presente licença ser concedida para uso em âmbito mundial, o CONTRATANTE declara-se ciente de que o uso do Software BOL estará sujeito ao disposto na legislação brasileira.
10.2.4. Nada neste contrato significará que o CONTRATANTE adquiriu qualquer direito sobre o Software BOL que não os expressamente licenciados por este contrato.
10.2.5. É expressamente vedado ao CONTRATANTE utilizar o Software BOL para qualquer outro fim que não os expressamente previstos neste contrato, ou no contrato específico, abrangendo a vedação, sem limitação, o uso para fins comerciais, a cessão, a qualquer título, a terceiros, a reprodução, alteração, distribuição e replicação e, ainda, o uso de engenharia reversa sobre o Software BOL, sob pena de responder o CONTRATANTE pelo uso indevido do Software BOL.
10.2.6. O BOL não será responsável pelo uso indevido ou inapropriado do Software BOL pelo CONTRATANTE, nem por quaisquer perdas e danos sofridos pelo CONTRATANTE ou por qualquer terceiro em decorrência do seu uso indevido ou inapropriado, concordando o CONTRATANTE em manter o BOL a salvo e a indenizá-lo de quaisquer reclamações de terceiros relativas ao eventual uso indevido do Software BOL pelo CONTRATANTE.
10.2.7. O CONTRATANTE declara-se ciente de que o Software BOL lhe será disponibilizado em um padrão previamente adotado pelo BOL não lhe concedendo o BOL qualquer garantia de que qualquer Software BOL será apropriado para um uso específico ou de que funcionará sem interrupções ou que estará livre de defeitos ou erros menores que não afetem de modo relevante seu desempenho, ou de que as aplicações contidas em qualquer Software BOL destinem-se a atender a todas as exigências do CONTRATANTE. As partes acordam que o BOL não será responsável por perdas e danos de qualquer natureza causados ao CONTRATANTE ou a qualquer terceiro, em decorrência de falhas e/ou defeitos de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas ou manipulação de qualquer Software BOL.
10.2.8. O CONTRATANTE será integralmente responsável por certificar-se de que a configuração de seu equipamento está de pleno acordo com as configurações mínimas exigidas para a instalação e uso do Software BOL, conforme detalhado nas páginas introdutórias de cada produto e/ou conteúdo contidos no Plano de Assinatura, nos termos deste contrato, estando o BOL livre e isento de qualquer responsabilidade decorrente da inobservância, pelo CONTRATANTE, do disposto nesta cláusula.
10.2.9. Aplicam-se às licenças de qualquer Software BOL as disposições relativas ao término do presente contrato estabelecidas nas cláusulas 9.1 a 9.4.
10.3. Todos os materiais, software, marcas, tecnologias, nomes e programas veiculados pelo BOL (com exceção de software expressamente identificado como de domínio público) são protegidos por direitos autorais, sendo de propriedade do BOL ou de provedores independentes, obrigando-se o CONTRATANTE a respeitá-los e a observar as disposições legais aplicáveis.
10.4. Tendo em vista a impossibilidade de funcionamento integral e ininterrupto de qualquer sistema de telecomunicação ou de informática durante 365 dias por ano, 24 horas por dia, nesta situação de fragilidade também se incluindo, em razão de sua complexidade, a disponibilização do Plano de Assinatura, inclusive em razão da dependência de serviços de telecomunicações prestados por terceiros, o BOL não garante, de nenhuma forma, o fornecimento de produtos e conteúdos de forma ininterrupta e/ou isenta de erros.
10.5. A UTILIZAÇÃO DO PLANO DE ASSINATURA É FEITA SOB INTEIRA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE. A OFERTA DO PLANO DE ASSINATURA DEPENDE DA FUNCIONALIDADE DE VÁRIOS FATORES, COMO A DISPONIBILIDADE DE ACESSO À INTERNET (ACESSO BANDA LARGA), INTERAÇÃO DE SERVIDORES E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES DE TERCEIROS, A ADEQUAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DO CONTRATANTE E DO DESTINATÁRIO DA MENSAGEM ETC, O QUE NÃO PERMITE AO BOL GARANTIR QUE OS PRODUTOS E CONTEÚDOS OBJETO DESTE CONTRATO FUNCIONARÃO CORRETAMENTE.
10.6. O BOL NÃO OFERECE GARANTIAS DE QUALQUER NATUREZA COM RELAÇÃO AO PLANO DE ASSINATURA, SEJAM EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS.
10.7. O BOL NÃO SE RESPONSABILIZA POR EVENTUAIS FALHAS NO SISTEMA, FICANDO ESTABELECIDO QUE O PLANO DE ASSINATURA SERÃO FORNECIDOS TAL COMO ESTIVEREM DISPONÍVEIS.
10.8. O BOL NÃO É E NEM SERÁ RESPONSÁVEL (I) PELA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE QUAISQUER DOS PRODUTOS E CONTEÚDOS CONTIDOS NO PLANO DE ASSINATURAEM RAZÃO DE SUA INCOMPATIBILIDADE COM A CONFIGURAÇÃO TÉCNICA DO COMPUTADOR DO CONTRATANTE, (II) PELA DESOBEDIÊNCIA, POR PARTE DO CONTRATANTE, DAS REGRAS E CONDIÇÕES DE USO ESTABELECIDAS POR CADA UM DOS PROVEDORES DE ACESSO AOS QUAIS O CONTRATANTE TENTE SE CONECTAR, (III) POR QUAISQUER DANOS SOFRIDOS PELO CONTRATANTE EM RAZÃO DA INCORRETA UTILIZAÇÃO DO PLANO DE ASSINATURA OU DA INCORRETA INSTALAÇÃO DE SOFTWARE FORNECIDO PELO BOL, (IV) PELA FUNCIONALIDADE OU POR QUALQUER VÍCIO OU DEFEITO DE SOFTWARE FORNECIDO PELO BOL, (V) PELA REPARAÇÃO DE DANOS DE QUALQUER NATUREZA CAUSADOS PELA QUEBRA DE PRIVACIDADE OU SEGURANÇA DE DADOS DO CONTRATANTE DURANTE A CONEXÃO DE SEU COMPUTADOR À INTERNET ATRAVÉS DE TERCEIROS.
Capítulo XI - Responsabilidade perante terceiros
11.1 Sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades do CONTRATANTE decorrentes do presente contrato, o CONTRATANTE manterá o BOL e seus administradores, empregados e contratados a salvo e os indenizará de quaisquer reclamações e reivindicações de terceiros, inclusive de autoridades públicas, de perdas e danos, multas, despesas, custas, honorários ou de quaisquer outras quantias, bem como de qualquer outra qualquer outra penalidade que lhes seja imposta, relativas ou decorrentes de atos praticados sob a senha ou conta do CONTRATANTE em violação ao presente contrato, a quaisquer leis ou regulamentos ou a direitos de terceiros.
11.2. O CONTRATANTE está ciente e aceita, de forma expressa, que o BOL não se responsabiliza (i) pela reparação de quaisquer danos, de qualquer natureza, causados ao CONTRATANTE pela aquisição de produtos ou pela utilização de serviços de terceiros, ainda que adquiridos por meio de sites acessados através do BOL; (ii) pelos eventuais defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de produtos ou serviços de terceiros, ainda que adquiridos por meio de sites acessados através do BOL; (iii) pelas informações insuficientes ou inadequadas sobre a utilização, fruição e riscos relativos a produtos ou serviços de terceiros, ainda que adquiridos por meio de sites acessados através do BOL; (iv) pela participação em promoções e sorteios não promovidos pelo BOL; ou ainda (v) pela segurança e confidencialidade das informações e dados do CONTRATANTE por este fornecidos a terceiros.
Capítulo XII - Disposições gerais
12.1. O CONTRATANTE não poderá ceder a terceiros seus direitos e obrigações decorrentes deste contrato sem a prévia anuência por escrito do BOL.
12.2. A tolerância de uma parte relativamente ao descumprimento de qualquer das obrigações da outra não será considerada novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a parte tolerante de exigir da outra seu cumprimento, a qualquer tempo.
12.3. Apesar de, tecnicamente, o Plano de Assinatura ser passível de utilização a partir de qualquer parte do mundo, a relação entre o CONTRATANTE e o BOL estará sempre, em qualquer hipótese e independentemente do local de onde esteja sendo acessado o Plano de Assinatura, sujeita à legislação brasileira e ao presente contrato. Não obstante, o CONTRATANTE deverá informar-se sobre as leis, normas e regulamentos do lugar no qual o Plano de Assinatura estiver sendo utilizado e cumpri-los rigorosamente.
12.4. As partes elegem o Foro Central da Comarca de São Paulo, como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, à exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.